Decisão de 2º grau mantém inexigibilidade do Salário-Educação para titular de cartório

Decisão de 2º grau mantém sentença favorável a titular de cartório sobre o Salário-Educação 02 DE SETEMBRO DE 2026 — MATO GROSSO (MT) Em decisão de segundo grau, a Turma Recursal manteve sentença favorável a titular de cartório do Estado de Mato Grosso, reconhecendo a inexigibilidade do Salário-Educação e o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Ao analisar o recurso apresentado pela União, o colegiado reafirmou o entendimento de que o titular de cartório, pessoa física, não se equipara a empresa para fins de incidência do Salário-Educação, uma vez que exerce atividade estatal delegada, de natureza notarial e registral. A decisão manteve integralmente a sentença, inclusive quanto à restituição dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição de cinco anos e a atualização pela Taxa SELIC. O recurso da União foi negado por unanimidade, permanecendo, portanto, a decisão favorável ao titular do cartório. Observação: Trata-se de decisão proferida em segundo grau, no julgamento de recurso interposto pela União contra sentença favorável ao titular do cartório.