24 DE JULHO DE 2026 — PARAÍBA (PB)
Em 24 de julho de 2026, a Justiça Federal, no Estado da Paraíba, proferiu nova sentença favorável em ação que discutia a exigibilidade da contribuição ao Salário-Educação em relação a titular de cartório.
A decisão reconheceu a inexigibilidade da contribuição, considerando que o titular de serviço notarial ou registral, enquanto pessoa física que exerce atividade por delegação do Poder Público, não se enquadra como sujeito passivo da contribuição ao Salário-Educação.
No caso analisado, o Juízo também reconheceu o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente, observada a prescrição quinquenal e a atualização pela Taxa SELIC.
A decisão representa mais um pronunciamento judicial favorável à tese defendida pelos titulares de cartórios e demonstra a relevância da discussão sobre a exigibilidade da contribuição.
Observação: Trata-se de decisão proferida em primeira instância, estando sujeita à interposição de recursos e, portanto, ainda não definitiva.
Importante: A análise e eventual recuperação de valores dependem da situação específica de cada serventia e da documentação dos recolhimentos realizados.


