20 de agosto de 2026 | Atualização — Tema 1.228 do STJ

20 de agosto de 2026 | Atualização — Tema 1.228 do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta data, o julgamento do Tema Repetitivo 1.228, que discute se a pessoa física titular de serviço notarial ou registral está sujeita à contribuição ao Salário-Educação.

Em julgamento pela Primeira Seção, o entendimento foi formado por maioria de 5 votos a 3, em sentido favorável aos titulares de cartórios, afastando a incidência da contribuição sobre os titulares de serventias extrajudiciais que exercem a atividade como pessoa física.

Por se tratar de Tema submetido ao rito dos recursos repetitivos, a definição do STJ representa importante precedente para os processos que discutem a mesma questão jurídica em todo o país.

Importante: embora o mérito tenha sido decidido, o julgamento ainda não transitou em julgado. Após a publicação do acórdão, poderão ser opostos embargos de declaração pelas partes, seguindo-se as demais etapas processuais cabíveis.

Acompanhe esta página para novas atualizações sobre o Tema 1.228 do STJ e seus efeitos para os titulares de cartórios.

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VITOR LUBIANA MACIEL

Advogado

OAB-ES 20.359

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CRC-ES 13.155

© 2026 Lubiana Maciel & Advogados Associados. Todos os direitos reservados.

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