20 de agosto de 2026 | Atualização — Tema 1.228 do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta data, o julgamento do Tema Repetitivo 1.228, que discute se a pessoa física titular de serviço notarial ou registral está sujeita à contribuição ao Salário-Educação.
Em julgamento pela Primeira Seção, o entendimento foi formado por maioria de 5 votos a 3, em sentido favorável aos titulares de cartórios, afastando a incidência da contribuição sobre os titulares de serventias extrajudiciais que exercem a atividade como pessoa física.
Por se tratar de Tema submetido ao rito dos recursos repetitivos, a definição do STJ representa importante precedente para os processos que discutem a mesma questão jurídica em todo o país.
Importante: embora o mérito tenha sido decidido, o julgamento ainda não transitou em julgado. Após a publicação do acórdão, poderão ser opostos embargos de declaração pelas partes, seguindo-se as demais etapas processuais cabíveis.
Acompanhe esta página para novas atualizações sobre o Tema 1.228 do STJ e seus efeitos para os titulares de cartórios.


