25 DE AGOSTO DE 2026 — PARAÍBA (PB)
Em 25 de agosto de 2026, a Justiça Federal, na 1ª Vara Federal da Paraíba, proferiu três sentenças procedentes em ações que discutem a exigibilidade da contribuição ao Salário-Educação em relação a titulares de cartórios.
Nas três decisões, foi reconhecida a inexigibilidade da contribuição, considerando que o titular de serviço notarial ou registral, enquanto pessoa física que exerce atividade por delegação do Poder Público, não se enquadra como sujeito passivo da contribuição ao Salário-Educação.
As sentenças representam mais um importante reforço ao entendimento favorável à tese defendida pelos titulares de cartórios, especialmente após o julgamento do Tema Repetitivo 1.228 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os três novos pronunciamentos judiciais foram proferidos em primeira instância e, portanto, ainda estão sujeitos à interposição de recursos, não sendo definitivos neste momento.
Importante: A análise da situação e eventual recuperação de valores dependem das particularidades de cada serventia e da documentação relativa aos recolhimentos realizados.


