Decisão sobre Salário-Educação de titular de cartório transita em julgado após manutenção da sentença em 2º grau

29/09/2026 – MATO GROSSO (MT)

Processo sobre Salário-Educação de titular de cartório em Mato Grosso transita em julgado.

Em 29 de setembro de 2026, foi certificado o trânsito em julgado de processo envolvendo a incidência do Salário-Educação sobre titular de cartório, em ação originária da Justiça Federal de Barra do Garças/MT.

A ação havia sido ajuizada em 29 de abril de 2025 e teve sentença de procedência proferida em dezembro daquele ano. Na decisão, a Justiça Federal declarou a inexigibilidade da contribuição e reconheceu o direito à restituição dos valores recolhidos, observada a prescrição quinquenal e a atualização pela taxa SELIC.

A União interpôs recurso inominado buscando a reforma da sentença. Em 2 de setembro de 2026, a 5ª Turma 4.0 adjunta à 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a sentença em todos os seus termos.

O acórdão reafirmou o entendimento de que o titular de cartório, pessoa física, não se qualifica como empresa para fins de incidência do Salário-Educação, mantendo também a condenação da União à repetição dos valores indevidamente recolhidos. Com a certificação do trânsito em julgado em 29/09/2026, encerrou-se a discussão judicial nesse processo, seguindo-se a fase destinada à apuração dos valores, conforme previsto na própria sentença.

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VITOR LUBIANA MACIEL

Advogado

OAB-ES 20.359

Contador

CRC-ES 13.155

© 2026 Lubiana Maciel & Advogados Associados. Todos os direitos reservados.

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